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Ausência de apreensão da droga e materialidade do crime de tráfico

STJ, HC 536.222, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A ausência de apreensão de drogas na posse direta do agente não afasta a materialidade do delito de tráfico quando estiver delineada a sua ligação com outros integrantes da mesma organização criminosa que mantinham a guarda dos estupefacientes destinados ao comércio proscrito. Ademais, os delitos de associação ao tráfico e de organização criminosa prescindem de efetiva apreensão de qualquer estupefaciente.

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