STJ, RHC 111.891, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 18.6.2019: Não é causa de nulidade do decreto de prisão preventiva a ausência do defensor na audiência de custódia, sobretudo porque realizada ainda durante a fase embrionária da investigação policial, antes, portanto, da fase processual, que é orientada pelos princípios do contraditório e ampla defesa, onde a ausência de defesa técnica é, sim, causa de nulidade.
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