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Audiência de custódia e incursão no mérito da futura ação penal

STJ, AgRg no RHC 127.436, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18.08.2020: A audiência de custódia não se presta à incursão no mérito de futura ação penal, por isso, magistrado designado para a sua realização, exceto para fins relacionados única e exclusivamente à prisão, não possui competência para emitir juízo de valor sobre validade ou não de provas.

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