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Importância da audiência de custódia

Corte IDH, Caso Tibi vs. Equador. Sentença de 07.09.2004. Èxceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 118: Os termos da garantia estabelecida no art. 7.5 da CADH são claros no sentido de que a pessoa detida deve ser conduzida sem demora perante um juiz ou autoridade judicial competente, conforme os princípios de controle judicial e imediação processual. Isto é essencial para a proteção do direito à liberdade pessoal e para conferir proteção a outros direitos, como a vida e a integridade pessoa. O fato de que um juiz tenha conhecimento da causa ou lhe seja remetido o relatório policial correspondente não satisfaz essa garantia, já que o detido deve comparecer pessoalmente perante o juiz ou autoridade competente.

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