Conheça o novo Tudo de Penal!

Audiência de apresentação e condução coercitiva

STJ, AgRg no REsp 1.886.148, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 15.09.2020: É obrigatória a presença do menor na audiência de apresentação, nos termos do art. 187 do ECA, pois este ato permite o contato direto entre o menor e o juiz, admitindo-se, portanto, a condução coercitiva. Nas demais audiências, ele passa a exercitar seu direito de defesa, não podendo ser conduzido coercitivamente.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal