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Atualização de portaria do Ministério da Fazenda e repercussão na consideração da insignificância

STF, HC 120.328, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 11.02.2014: Em matéria de aplicação do princípio da insignificância às condutas, em tese, caracterizadoras de descaminho (art. 334, caput, segunda parte, do CP), o fundamento que orienta a avaliação da tipicidade é aquele objetivamente estipulado como parâmetro para a atuação do Estado em matéria de execução fiscal: o valor do tributo devido. A atualização, por meio de portaria do Ministério da Fazenda, do valor a ser considerado nas execuções fiscais repercute, portanto, na análise da tipicidade de condutas que envolvem a importação irregular de mercadorias. Eventual desconforto com a via utilizada pelo Estado-administração para regular a sua atuação fiscal não é razão para a exacerbação do poder punitivo.

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