STF, HC 152.625, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.08.2020: Ante a demonstração de a defesa técnica ter ocorrido mediante atuação de pessoa cuja inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil se fez por meio de fraude, impõe-se reconhecer a nulidade do processo-crime.
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