STJ, EDcl na Pet no HC 559.138, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.10.2020: Não é cabível o deferimento de requerimentos da Defensoria Pública da União no sentido de assumir a defesa de pessoas já assistidas pelas Defensorias Públicas estaduais, quando essas possuírem representação em Brasília ou tiverem aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas.
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