STJ, RHC 66.741, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 20.09.2016: As atribuições da Polícia Federal não se confundem com as regras de competência constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal (artigos 108, 109 e 144, § 1º, da CF/88), sendo possível que uma investigação conduzida pela Polícia Federal seja processada perante a Justiça Estadual.