Conheça o novo Tudo de Penal!

Atribuição de falsa identidade

STJ, REsp 1.362.524, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 23.10.2013: Típica é a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal