STF, HC 128.542, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 21.03.2017: É facultado ao Tribunal de Justiça, mediante resolução editada com fundamento em Lei de Organização Judiciária, estipular ao Juízo da Infância e Juventude a competência adicional para processar e julgar delitos contra a dignidade sexual, quando vitimadas crianças e adolescentes.
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