STF, HC 107.473, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 11.12.2012: A realização do estudo técnico interdisciplinar previsto no art. 186, § 2º, do ECA, constitui faculdade do juiz do processo por ato infracional e não medida obrigatória. Embora seja preferível a sua realização, dificuldades de ordem prática ou o entendimento do magistrado acerca de sua prescindibilidade podem autorizar a sua dispensa.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.