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Atividade de cognição do juiz ao examinar a resposta à acusação

STJ, RHC 133.576, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.12.2020: O magistrado, ao examinar a resposta à acusação, está limitado à constatação da presença das hipóteses de absolvição sumária, não podendo ampliar demasiadamente o espectro de análise, sob pena de invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento.

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