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Atipicidade da conduta de obstrução de justiça após o oferecimento da denúncia

STF, Inq 4.720, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.08.2021: É atípica a conduta de obstrução de justiça ocorrida após o oferecimento da denúncia, uma vez que o tipo legal restringe expressamente o âmbito de alcance da norma penal incriminadora aos atos de impedimento ou obstrução praticados na fase pré-processual de investigação. Incidência do princípio da legalidade penal e da proibição de analogia in falam partem.

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