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Atipicidade da “cola eletrônica”

STF, Inq 1.145, Rel. Min. Maurício Corrêa, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 19.12.2006: Por mais reprovável que seja a lamentável prática da “cola eletrônica”, a persecução penal não pode ser legitimamente instaurada sem o atendimento mínimo dos direitos e garantias constitucionais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito.

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