STJ, HC 312.873, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 01.10.2015: O atestado de conduta carcerária desfavorável, por si só, não impede a concessão da remição, devendo ser observada a legislação de regência (artigos 126 e 127 da LEP).
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