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Atenuante inominada e réu que foi reeleito para o cargo de Prefeito

STJ, AgRg no AREsp 1.362.189, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 05.02.2019: O fato de o réu, condenado pelo crime de desvio de verba pública, ter sido reeleito para o cargo de Prefeito, não possui nenhuma relação com o fato criminoso e não indica o arrependimento do acusado, sendo apenas um efeito do modelo democrático em que vivemos, não autorizando, assim, o reconhecimento da atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal.

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