STJ, AgRg no AREsp 1.439.230, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 17.12.2019: Sendo indicados como atos certos a de forçar beijar a vítima e o ato de passar as mãos pelo seu corpo, praticados em contexto de e estas condutas configuram ato lascivo, tipificado como estupro, além da forma qualificada do crime de e .
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