STF, Inq 2.131, Rel. Min. Ellen Gracie, Rel. p/acórdão Min. Luiz Fux, Plenário, j. 23.02.2012: A persecução penal relativa à suposta prática do crime de redução a condição análoga à de escravo independe do prévio desfecho dos processos trabalhistas em curso, ante a independência de instâncias.
STJ, AgRg no HC 406.479, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.03.2018: A exploração da mão de obra barata, a cobiça, o lucro fácil e a violação dos direitos trabalhistas configuram elementos inerentes ao crime de redução a condição análoga à de escravo, e, assim, não se revelam fundamentos idôneos para justificar o aumento na primeira fase da dosimetria da pena.
STJ, REsp 1.843.150, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Nos termos da jurisprudência desta Corte, o delito de submissão à condição análoga à de escravo se configura independentemente de restrição à liberdade dos trabalhadores ou retenção no local de trabalho por vigilância ou apossamento de seus documentos, como crime de ação múltipla e conteúdo variado, bastando, a teor do art. 149 do CP, a demonstração de submissão a trabalhos forçados, a jornadas exaustivas ou a [...]
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