STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte.
STJ, RHC 86.305, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.10.2019: Embora não possua caráter vinculante, a realização de perícia antropológica constitui-se em importante
instrumento para assistir as partes nos debates em plenário e também o julgador na imposição de eventual reprimenda, podendo, no caso, ser realizado após a pronúncia do réu, sem prejuízo ao andamento processual.
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