STJ, REsp 1.832.207, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Admite-se o parcelamento da pena pecuniária, caso comprovada, ao juízo da execução, a impossibilidade de pagamento em parcela única.
STJ, REsp 1.699.665, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 07.08.2018: Havendo expressa previsão legal de reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, não há falar em arresto para o cumprimento forçado da pena substitutiva.
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