STF, RHC 122.339 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 04.08.2015: O termo inicial da prescrição da ação dos crimes materiais previstos no art. 1º da Lei 8.137/1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do STF, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário.
STF, RE 696.533, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 06.02.2018: A prescrição da pretensão executória pressupõe a inércia do titular do direito de punir. Se o seu titular se encontrava impossibilitado de exercê-lo em razão do entendimento anterior do STF que vedava a execução provisória da pena, não há falar-se em inércia do titular da pretensão executória. O entendimento defensivo de que a prescrição da pretensão executória se inicia com o trânsito em julgado [...]
STF, HC 130.227 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 07.06.2016: Nos crimes conexos, que sejam objeto no mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção concernente a qualquer deles. Os marcos prescricionais interruptivos que se verificaram tanto na sentença penal condenatória, que condenou o agravante tão-somente pelo primeiro delito conexo, quanto no acórdão proferido pelo TRF 4ª Região, que também condenou o agravante pelo segundo crime conexo, servem para afastar a prescrição da pretensão punitiva.
STF, Ext 683, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 20.11.1996: Não se concederá a extradição, quando se achar extinta, em decorrência de qualquer causa legal, a punibilidade do extraditando, notadamente se se verificar a consumação da prescrição penal, seja nos termos da lei brasileira, seja segundo o ordenamento positivo do Estado requerente. A satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional.
STF, AP 516 ED, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 05.12.2013: A extinção da punibilidade pela prescrição, tendo em conta o benefício decorrente da senilidade (setenta anos) — idade completada no dia seguinte à sessão de julgamento, mas antes da publicação e da republicação do acórdão condenatório –, encontra ressonância na jurisprudência do STF, que preconiza deva ser considerado o benefício, ainda na pendência de embargos. A aplicação do art. 115 do CP reclama [...]
STF, HC 129.615, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 16.05.2017: Ante a prescrição da pretensão punitiva, não cabe impor o que surge como consequência da prática criminosa, ou seja, a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.
STF, HC 97.621, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 02.06.2009: A prescrição de medida de segurança deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu cumprimento. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime [...]
STF, HC 72.690, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, j. 05.09.1995: A expressão “ao tempo do crime” constante do art. 115 do CP tem de ser entendida, com relação ao crime continuado, como “ao tempo de cada crime” que integra essa modalidade de concurso de delitos, razão por que se afigura certo o entendimento segundo o qual a redução do prazo de prescrição por causa da menoridade só se dá quanto aos crimes praticados antes de o agente completar 21 anos de idade.
STF, RHC 107.622, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 16.08.2011: Extirpado da pena — para cálculo de prescrição — o aumento decorrente da continuidade (CP, art. 119, e Súmula 497 desta Suprema Corte), considera-se, para fins de verificação do lapso prescricional aplicável, a pena concretamente fixada.
STF, HC 92.224, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Turma, j. 20.11.2007: A paciente foi condenada à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa (art. 171 do CP), sendo que a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos (pagamento de prestação pecuniária). Fato que não impede a aplicação dos prazos prescricionais fixados pelo art. 109 do CP. Dispositivo que, em seu parágrafo único, estende, expressamente, “às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade”. A pena restritiva de [...]
STJ, EDcl no AgRg no RHC 109.530, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.05.2020: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 176.473, pacificou novo posicionamento acerca do tema, fixando a premissa segundo a qual “nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”. Necessidade de adequação da jurisprudência deste Tribunal ao entendimento firmado pela [...]
STF, RE 1.237.572 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 26.11.2019: A prescrição é, como se sabe, o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória pela inércia do próprio Estado. No art. 117 do Código Penal que deve ser interpretado de forma sistemática todas as causas interruptivas da prescrição demonstram, em cada inciso, que o Estado não está inerte. Não obstante a posição de parte da doutrina, o Código Penal não faz [...]