STF, HC 104.998, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 14.12.2010: A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito.
STF, HC 84.525, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, j. 16.11.1994: A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito.
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