STJ, AgRg no AREsp 815.155, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 15.12.2015: A redação do art. 289 do Código Penal não ofende o princípio da proporcionalidade ao aplicar pena mais severa ao agente que promove a circulação de moeda falsa para obter vantagem financeira indevida, em comparação ao que, após receber uma cédula falsa de boa-fé, para não sofrer prejuízo, a repassa a terceiros.
STJ, RHC 29.228, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, j. 05.05.2011: A idoneidade dos meios nos crimes de moeda falsa é relativa, razão pela qual não é necessário que a falsificação seja perfeita; bastando que apresente possibilidade de ser aceita como verdadeira.
STF, HC 97.220, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, j. 26.08.2011: A norma criminalizadora da falsificação de moeda tutela a fé pública. Bem jurídico revelador da especial proteção à confiabilidade do ‘sistema monetário’ nacional. Pelo que o valor impresso na moeda falsa não é o critério de análise da relevância, ou da irrelevância da conduta em face das normas penais. Tem-se por violada a fé pública quando a moeda nacional é falsificada seja qual for o valor estampado no papel moeda.
STJ, HC 618.691, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 02.03.2021: É ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente, decretada pela prática, em tese, de crime de moeda falsa – portanto, sem violência ou grave ameaça a pessoa – e que se estendeu por mais de nove meses, sem que a denúncia haja sido recebida. Embora houvesse conflito negativo de competência entre a Justiça Estadual e a Federal, não foi designado um juízo competente para dirimir questões urgentes, notadamente quanto à prisão do acusado, a qual foi mantida sem que os pedidos defensivos de liberdade fossem apreciados. Tal situação configura [...]
STF, HC 93.251, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 05.08.2008: Moeda falsa. Art. 289, § 1º, do CP. Dez notas de pequeno valor. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Desvalor da ação e do resultado. Impossibilidade de quantificação econômica da fé pública efetivamente lesionada. Desnecessidade de dano efetivo ao bem supraindividual. Ordem denegada. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto despicienda que não seja razoável a [...]
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