STJ, REsp 1.986.629, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 8.8.2023: Somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal. Com efeito, comete o crime de constituição de milícia privada, nos termos do art. 288-A do Código Penal, quem “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”. Depreende-se da interpretação literal da norma acima descrita, que o legislador restringiu as [...]
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