STJ, AgRg no HC 560.391, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Réu que, incorrendo em erro sobre a pessoa, comete crime de dano contra a Delegacia da Polícia Federal, quando pretendia atingir, na verdade, o patrimônio da Prefeitura do Município, pois estava transtornado em razão de ter sido demitido de uma autarquia municipal. O núcleo da controvérsia consiste em analisar se o art. 20, § 3º, do Código Penal (erro sobre a pessoa), tem o condão de alterar regras de competência. Decidiu-se no sentido de que o mencionado dispositivo é [...]
STJ, CC 150.629, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Seção, j. 22.02.2018: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de card sharing.
STJ, CC 154.656, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 25.04.2020: Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição.
STJ, CC 159.680, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 08.08.2020: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação
STJ, CC 150.712, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 10.10.2018: Compete à Justiça Federal apreciar o pedido de medida protetiva de urgência decorrente de crime de ameaça contra a mulher cometido, por meio de rede social de grande alcance, quando iniciado no estrangeiro e o seu resultado ocorrer no Brasil.
STJ, CC 160.077, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, j. 10.10.2018: A simulação de consórcio por meio de venda premiada, operada sem autorização do Banco Central do Brasil, configura crime contra o sistema financeiro, tipificado pelo art. 16 da Lei nº 7.492/1986, o que atrai a competência da Justiça Federal.
STJ, CC 154.656, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 25.04.2018: Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no
exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição.
STJ, CC 165.117, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 23.10.2019: Compete à Justiça Federal julgar crime contra a vida em desfavor de policiais militares, consumado ou tentado,
praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União.
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