STJ, HC 891.447, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, decisão monocrática de 20.2.2025: Crime de importunação sexual no ambiente de trabalho (Código Penal, art. 215-A). Possível a suspensão condicional do processo. O art. 41 da Lei Maria da Penha nega esse benefício apenas aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. O crime do art. 215-A do Código Penal não se enquadra no dispositivo citado da Lei Maria da Penha, pois não foi praticado com violência – que, se presente, muda a capitulação para estupro – e, no caso concreto, não ocorreu no ambiente doméstico.
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