STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
STJ, HC 433.898, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 24.04.2018: Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
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