STJ, AgRg no HC 563.715, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 15.09.2020: O HC não pode ser utilizado para exame de tese não decidida pelas instâncias ordinárias, com lastro em fundamento sobre o qual nunca se deu à parte adversa da ação a oportunidade de se manifestar. O princípio da não surpresa e do contraditório substancial também devem ser observados no processo penal.
STJ, HC 591.629, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática, j. 30.06.2020: Ainda que o HC coletivo seja uma tendência na sociedade atual, entende-se que a legitimidade ativa, a princípio, deve estar reservada àqueles listados no art. 12 da Lei 13.300/2016, por analogia ao que dispõe a legislação referente ao mandado de injunção coletivo, entre os quais não se encontra “institutos”. Assim, não deve ser processado o presente HC coletivo impetrado pelo Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo – INDEPAD, que pretendia a [...]
STJ, CC 150.965, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 20.02.2019: Compete à 3ª Seção do STJ processar e julgar habeas corpus impetrado com fundamento em problemas estruturas das delegacias e do sistema prisional do Estado.
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