STF, HC 75.690, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, j. 03.04.1998: Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das condutas típicas do crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele.
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