STF, Inq 4.293, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 27.02.2023: O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga “crimes de militares”, mas sim “crimes militares”. Nenhuma das hipóteses definidoras da competência da Justiça Militar da União está presente nessa investigação, pois os citados artigos do Código Penal Militar não se confundem com a responsabilidade penal prevista na Lei 13.260/2016 ou pelos tipos penais [...]
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