STJ, RHC 112.147, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.06.2019: Somente quando o Ministério Público não esgota o número legal, que lhe é reservado, pode o assistente suprir o rol, acrescentando outras . E deve fazê-lo até que ocorra a defesa preliminar do réu, uma vez que, nesse ato processual, nasce o direito da defesa de e não mais da acusação.
STJ, AgRg no RMS 54.426, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 27.02.2018: O da não tem para interpor em sentido estrito contra decisão que concede a suspensão condicional do processo, tendo em vista que referida hipótese não se encontra no rol taxativo do art. 271 do Código de Processo Penal.
STJ, AgRg no AREsp 1.140.830, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Seção, j. 14.11.2018: O artigo 581 do Código de Processo Penal assevera que a do de para interposição de em sentido estrito limita-se às situações de decisão que reconheça a prescrição ou julgue extinta a punibilidade do réu, o que foge ao caso em tela, uma vez que a decisão homologatória de suspensão processual não resulta em extinção da punibilidade, o que só ocorrerá, se for o caso , ao fim do período de prova, diante do cumprimento das condições impostas.
STJ, AgRg no AgRg no AREsp 886.752, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 10.03.2020: A recursal do da é limitada ao pleito condenatório ministerial, inclusive o manifestado em alegações finais, e exclui a possibilidade de requerimento desclassificatório, pois implica a imposição de outra que não se confunde com o mero agravamento da anterior.
STJ, HC 137.339, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 09.11.2010: A do de para apelar, quando inexistente do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível.
STJ, AgRg no AgRg no AREsp 8.867.752, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 10.03.2020: A jurisprudência do STJ assentou que o assistente de acusação pode recorrer nas hipóteses do art. 271 do CPP – absolvição, extinção da punibilidade e impronúncia – e para majorar a reprimenda imposta na sentença.
STF, HC 71.453, Rel. Min. Paulo Brossard, 2ª Turma, j. 06.09.1994: Desclassificação de homicídio qualificado para simples. Ausência de recurso do Ministério Público. Recurso do assistente provido pelo tribunal, a fim de reintroduzir as qualificadoras imputadas na denúncia. Matéria controvertida na doutrina e na jurisprudência. Tendência de tratamento liberal da Corte em matéria recursal. Interesse do ofendido, que não está limitado a reparação civil do dano, mas alcança a exata aplicação da justiça penal. Princípio processual da verdade real. Amplitude democrática dos princípios que asseguram a ação penal privada [...]
STJ, AgRg no RHC 118.384, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Nos termos do artigo 269 do Código de Processo Penal, a intervenção na qualidade de assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado, sendo certo que o assistente recebe a causa no estado em que se achar. Na espécie, tendo a assistente sido afastada em razão da atuação de seu advogado, e sobrevindo novo requerimento de habilitação por causídico diverso, não [...]