HC 341.445, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 19.05.2016: O defensor dativo que declinar expressamente da prerrogativa referente à intimação pessoal dos atos processuais não pode arguir nulidade quando a comunicação ocorrer por meio da imprensa oficial.
STF, ADI 4.398, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 05.08.2020: Ação direta de inconstitucionalidade. Caput do art. 265 do Código de Processo Penal. Aplicação de multa de dez a cem salários mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo. Constitucionalidade. Disposição legal que visa assegurar a administração da justiça, a razoável duração do processo e o direito indisponível do réu à defesa técnica. Ação direta julgada improcedente
STJ, AgRg no RMS 64.313, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A jurisprudência desta Corte tem entendido que a multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal é constitucional. Tal posicionamento é referendado pela recente decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, em sessão virtual de 05/08/2020, julgou improcedente a ADI n. 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento. A multa do art. 265 do Código de Processo Penal tem natureza processual e não impede eventual censura por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, não havendo que se falar em [...]
STF, AgRg no ARE 961.141, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.05.2020: Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua, como é o caso do processo penal.
STJ, EDcl no RMS 44.224, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.06.2016: A cominação da multa prevista no art. 265 do CPP não acarreta usurpação da competência disciplinar da OAB, uma vez que a sanção pecuniária, de natureza processual, não impede a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
STJ, RMS 63.389, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal, não sendo necessário o definitivo afastamento do patrocínio da causa. Também é assente o entendimento de não haver ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na sua cominação, prevista expressamente na Lei processual, motivo pelo qual é descabido falar em ausência de previsão [...]
STJ, REsp 1.656.322, Rel. Min. Rogerio Schietti, 3ª Seção, j. 23.10.2019: As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal, servindo apenas como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o trabalho despendido pelo advogado. Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo advogado dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor. São vinculativas, [...]
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