STJ, HC 946.143, Rel. Min. Daniela Teixeira, decisão monocrática de 27.2.202: O inadimplemento de pensão alimentícia, sem que fique provado o elemento normativo do tipo “sem justa causa”, não configura o crime de abandono material previsto no art. 244 do Código Penal. E o ônus da prova a respeito deste elemento é do Ministério Público, que, no caso concreto, não infirmou a situação invocada pelo réu de desemprego e miserabilidade
STJ, HC 761.940, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 04.10.2022: A criminalização do da prestação está alicerçada nos primados da paternidade responsável e da integridade do organismo familiar. No entanto, considerando que o Direito Penal opera como ultima ratio, só é punível a frustração dolosa do pagamento da isto é, exige-se a vontade livre e consciente de não adimplir a obrigação. Assim, nem todo ilícito civil que envolve o dever de assistência aos filhos configurará o ilícito penal previsto no art. 244 do CP.
Além disso, a omissão do pagamento deve, necessariamente, ocorrer sem justa [...]
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