STF, HC 111.847, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 05.06.2012: É dever do Estado promover a assistência médica apropriada ao tratamento do custodiado em estabelecimento hospitalar prisional ou, na hipótese de inadequação do nosocômio penitenciário para tal finalidade, em unidade médica integrante do SUS mediante saídas, sob escolta, destinadas à intervenção médica, devidamente autorizadas pelo diretor do estabelecimento, com posterior e oportuno regresso à unidade prisional de origem.
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