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Assistência jurídica gratuita no processo penal

Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 154 e seguintes: De acordo com as letras d) e e) do art. 8.2 da CADH, o acusado tem, dentro do catálogo de garantias mínimas em matéria penal, o direito de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e que se não o fizer tem o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não segundo a legislação interna. Embora a norma contemple diferentes alternativas para o desenho dos mecanismos que garantam o direito, quando a pessoa que requer assistência jurídica não tenha recursos, esta deverá necessariamente ser oferecida pelo Estado de forma gratuita. Mas nos casos como o presente que se refiram à matéria penal no qual se consagra que a defesa técnica é irrenunciável, devido à importância dos direitos envolvidos e da pretensão de assegurar tanto a igualdade de armas como o respeito irrestrito à presunção de inocência, a exigência de contar com um advogado que exerça a defesa técnica para enfrentar adequadamente o processo implica que a defesa que proporcione o Estado não se limite unicamente àqueles casos de falta de recursos.
Nesta linha, a Corte reconhece que um traço distintivo da maioria dos Estados partes da Convenção é o desenvolvimento de uma política pública e institucional que garanta às pessoas que assim o requeiram e em todas as etapas do processo o direito intangível à defesa técnica em matéria penal através das Defensorias Públicas, promovendo deste modo a garantia de acesso à justiça para as pessoas em mais desvantagem, sobre as quais geralmente atua a seletividade do processo penal. A instituição da Defensoria Pública, através da provisão de serviços públicos e gratuitos de assistência jurídica, permite, sem dúvida, compensar adequadamente a desigualdade processual a que se encontram as pessoas que enfrentam o poder punitivo do Estado, assim como a situação de vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade e garantir-lhes um acesso à justiça em termos igualitários.

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