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Arrependimento posterior e reparação integral

STJ, AgRg no AREsp 1.399.240, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 05.02.2019: O benefício do arrependimento posterior exige a reparação integral do dano, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia.

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