STF, HC 92.885, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 29.04.2008: Nenhuma afronta ao princípio do promotor natural há no pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial por um promotor de justiça e na oferta da denúncia por outro, indicado pelo procurador-geral de Justiça, após o juízo local ter considerado improcedente o pedido de arquivamento.
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