STF, HC 83.346, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 17.05.2005: A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão produz coisa julgada material, que — ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente –, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.
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