STF, Pet 9.338, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 11.02.2022: O Poder Judiciário não está vinculado à compreensão do Ministério Público Federal a respeito da persistência, ou não, dos fundamentos que ensejaram a instauração de inquérito, podendo, sendo o caso, arquivá-lo.
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