STF, Pet 10.820, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 21.06.2023: Em casos oriundos dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, mais especificamente relacionados aos executores materiais, argumentou-se para a manutenção da prisão preventiva a totalidade de pena que pode ser aplicada (30 anos) e, ainda, que a restrição da liberdade seria medida imprescindível também para a identificação das demais pessoas que participaram dos atos criminosos ocorridos na Esplanada dos Ministérios em 8/1/2023, de eventuais grupos e/ou redes sociais nas quais houve convocação, disseminação e fomento a tais práticas, e, principalmente, dos financiadores da participação do denunciado e demais acusados nos atos terroristas, considerando que ainda há diligências investigativas em curso.
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