STJ, AgRg no Ag em REsp 1.702.519, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 22.09.2020: A hipótese normativa do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, abrange a conduta do sujeito passivo da obrigação tributária do ICMS que coloca em circulação mercadoria ou serviço para consumidor final e dele cobra o referido tributo consoante documento fiscal, mas não recolhe aos cofres públicos o montante de ICMS devido, mesmo que declarado.
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