STF, AP 450, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 18.11.2014: A apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) prevalece sobre o tipo previsto no art. 1º, XIV, do DL 201/1967, quando a hipótese versa descumprimento de lei municipal atinente a recolhimento a autarquia previdenciária.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.