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Apresentação intempestiva de alegações finais pelo MP

STJ, AgRg no HC 616.306, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.03.2021: A apresentação intempestiva das alegações finais pelo Ministério Público depende, para o reconhecimento de eventual nulidade, da demonstração de prejuízo.

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