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Apresentação espontânea e prisão preventiva

STF, AgRg no HC 211.284, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 16.05.2022: A apresentação espontânea, por si só, não conduz ao afastamento da custódia preventiva, sobretudo quando presentes motivos que a justifiquem.

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