STJ, HC 591.218, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 09.02.2021: A apresentação da exceção de incompetência, mediante peça autônoma, na mesma oportunidade em que apresentada a defesa prévia, atende perfeitamente à determinação do art. 108 do CPP, segundo o qual “a exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa”.
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