STJ, AgRg no REsp 1.860.770, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 01.09.2020: Descabida a aplicação retroativa do instituto mais benéfico previsto no art. 28-A do CP (acordo de não persecução penal) inserido pela Lei n. 13.964/2019 quando a persecução penal já ocorreu, estando o feito sentenciado, inclusive com condenação confirmada por acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no caso em tela.
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