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Aplicação retroativa do acordo de não persecução penal

STJ, AgRg na Pet no REsp 1.877.651, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Descabida a aplicação retroativa do instituto mais benéfico previsto no art. 28-A do CPP (acordo de não persecução penal) inserido pela Lei n. 13.964/2019 quando a persecução penal já ocorreu, estando o feito sentenciado, inclusive com condenação confirmada por acórdão proferido pelo Tribunal de origem no caso em tela.

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