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Aplicação para vereador e presidente de câmara municipal

STJ, RHC 88.804, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.11.2017: É possível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.

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