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Aplicação do princípio da insignificância e réu reincidente

STJ, HC 541.732, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 11.02.2020: Nenhum interesse social existe na intervenção estatal na hipótese de subtração de 5 garradas de refrigerante, avaliadas em R$ 75,00, o que representa menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 998,00 – ano de 2019), representando irrisória lesão ao bem jurídico tutelado, o que autoriza a incidência do princípio da insignificância, ainda que o réu seja reincidente e ostente anotações em sua folha de antecedentes criminais.

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